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Perguntas Frequentes

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  • Como faço para me filiar?
    Você deve preencher a proposta de filiação disponível aqui. Documentos obrigatórios: CNH (ou RG com CPF) e comprovante de endereço atualizado. Menores de idade: a proposta deverá ser preenchida e assinada pelo tutor legal, que deverá encaminhar seus documentos pessoais e certidão de nascimento do menor. Titulares falecidos: a proposta deverá ser preenchida em nome do titular falecido e os documentos do inventário e inventariante deverão ser também enviados.
  • Sou de outra Associação. Posso me transferir para a ASSIM?
    Sim. Basta preencher a proposta da Clicksign indicando "Transferência de Titular" no tipo de filiação. A seguir, informe a associação de onde você está se desligando. Não precisa comunicar sua associação anterior. A ASSIM fará isso por você.
  • Como saber se já estou filiado?
    O prazo de filiação é de até 14 dias úteis. De maneira geral, as filiações são homologadas em torno de até sete dias. No entanto, é importante observar o prazo total. Uma vez que a filiação esteja homologada, você receberá um e-mail de boas vindas, com todas as informações iniciais acerca de sua filiação, incluindo instruções para dar continuidade ao processo de gestão de seu repertório dentro da ASSIM. Verifique seu e-mail (especial atenção para sua caixa de Spam) para ver se o e-mail de boas vindas chegou. Se até depois de 14 dias você não receber este e-mail, entre em contato conosco.
  • Sou de outra Associação. Posso me transferir para a ASSIM?
    Sim. Basta preencher a proposta da Clicksign indicando "Transferência de Titular" no tipo de filiação. A seguir, informe a associação de onde você está se desligando. Não precisa comunicar sua associação anterior. A ASSIM fará isso por você.
  • Como saber se já estou filiado?
    O prazo de filiação é de até 14 dias úteis. De maneira geral, as filiações são homologadas em torno de até sete dias. No entanto, é importante observar o prazo total. Uma vez que a filiação esteja homologada, você receberá um e-mail de boas vindas, com todas as informações iniciais acerca de sua filiação, incluindo instruções para dar continuidade ao processo de gestão de seu repertório dentro da ASSIM. Verifique seu e-mail (especial atenção para sua caixa de Spam) para ver se o e-mail de boas vindas chegou. Se até depois de 14 dias você não receber este e-mail, entre em contato conosco.
  • Como filiar minha empresa?
    Você deve preencher a filiação neste aqui. Documentação obrigatória: Cartão de CNPJ Contrato Social e Alterações CNH (ou RG com CPF) dos representantes legais da empresa Informações importantes: Para filiação de EDITORA, a atividade de Edição Musical deverá constar do objeto social da empresa (atividade primária ou secundária) Para filiação de PRODUTOR FONOGRÁFICO, a atividade de Produção Musical (ou relacionada) deverá constar do objeto social da empresa (atividade primária ou secundária). As exceções serão analisadas pela diretoria da Associação.
  • Posso alterar os parceiros da minha obra?
    Sim. Use o formulário específico disponível na área Cadastro de Obras.
  • Posso alterar o título da minha música?
    Sim. Use o formulário específico disponível na área Cadastro de Obras.
  • Qual a diferença entre Cadastro, Registro e Edição de obra musical?
    Registro ​ Registrar uma obra é fazer seu "depósito/arquivamento" em órgão público. Esse depósito/arquivamento, embora facultativo por lei, estende a proteção legal do criador sobre o objeto de sua criação, ao formalizar, documentalmente pelo registro, sua autoria. ​ O registro de uma obra musical é feito em órgãos competentes, como a Biblioteca Nacional ou a Escola Nacional de Música e está muito relacionado à proteção dos direitos morais sobre a criação, visto que são direitos irrenunciáveis e inalienáveis. Esse registro é feito por meio do depósito de uma partitura, da gravação da música ou de uma cópia da letra da canção (neste caso, reconhece-se somente a autoria da letra, na forma de um poema, visto que não há melodia e, portanto, não é música) junto a estes órgãos. ​ O registro da obra é importante para a definição da autoria em caso de disputas ou violações de direitos autorais. ​ Para registrar uma obra musical, é necessário preencher formulários e pagar uma taxa. O registro da obra estende a proteção devida ao autor, garantindo a exclusividade sobre a exploração da obra registrada durante até 70 anos após a morte do criador. ​ Atenção: a ASSIM não faz registro de obra musical! O registro é sempre feito pelo autor, pessoalmente. Cadastro​ ​ Cadastrar uma obra é fazer seu "depósito/arquivamento" em uma Associação de Gestão Coletiva. Quando o autor faz o cadastro na Associação, a Associação envia esse cadastro ao ECAD, de forma que a obra passa a gozar da proteção para a execução pública, ​ Esse depósito/arquivamento, garante ao autor a identificação pelo uso de sua música para a execução pública, tanto no Brasil quanto no exterior. ​ Esse registro é feito por meio do depósito de uma partitura, da gravação da música ou de uma cópia da letra da canção (neste caso, reconhece-se somente a autoria da letra e não da melodia de uma música) junto à Associção de Gestão Coletiva. ​ O cadastro da obra também estende a proteção dos direitos morais e patrimoniais da obra e é importante para a definição da autoria em caso de disputas ou violações de direitos autorais. ​ Para cadastrar uma obra musical, é necessário estar filiado a uma Associação de Gestão Coletiva. Cada instituição tem seu próprio regramento para cadastro de obras. ​ O regramento da ASSIM está disponível aqui. ​ Atenção: a ASSIM faz o cadastro da obra junto ao ECAD após a validação do pedido de cadastro feito pelo titular. ​ Edição ​ Editar uma obra é fazer um contrato de administração dessa obra por meio de uma Editora Musical. ​ De maneira geral, trata-se de uma cessão de direitos, ou seja, a editora passa a deter uma parte (em percentuais) da titularidade patrimonial da obra. ​ Um contrato de edição prevê obrigações a serem cumpridas pela editora (contratada) e pelo autor (contratante). Cada contrato de edição tem suas características mas, geralmente, irão regular as relações de uso da música em diferentes modalidades de direitos, como a reprodução, a sincronização, a execução pública, a edição (impressão em álbum de partitura), entre outros usos. ​ É importante escolher com muito cuidado a editora musical pois, muitas vezes, a rescisão contratual pode ser muito complicada. ​ A editora também não é responsável pelas questões envolvendo disputas de titularidade moral pela criação da obra e, geralmente, seus contratos prevêm que tal responsabilidade é exclusiva do autor contratante, salvo raras excessões, ​ Atenção: a ASSIM não edita obras! A ASSIM faz a administração das obras no âmbito da execução pública, sejam as obras editadas ou não.
  • Preciso me filiar para gerar ISRC?
    Não. Para mais informações, assista nosso vídeo explicativo.
  • A ASSIM importa arquivos IMP do SISRC?
    Para cadastrar os fonogramas gerados pelo SISRC (programa gerador de ISRC), faça a impressão em PDF, a partir do programa. NÃO recebemos fotos do ISRC gerado. NÃO importamos o arquivo IMP. ​ Envie o PDF como anexo para: cadastro@assim.org.br ​No assunto do email: Cadastro de Fonograma
  • Como faço para cadastrar meus fonogramas?
    Acesse a opção "Cadastro de Fonogramas" no Painel do Associado para ter acesso às normas e procedimentos de cadastro de fonogramas.
  • Quero gravar uma música de outro autor. O que devo fazer?
    Para utilizar uma obra musical, ou um fonograma, que não seja de sua titularidade, a autorização é obrigatória, seja para versão, cover, sample, inserção em audiovisual, ou qualquer outro uso. ​ ​A autorização da obra é obtida junto à Editora musical que administra a obra (no caso de obra editada), diretamente com o(s) autor(es) (no caso de obra não editada) e/ou junto à gravadora (no caso de usar uma gravação ou um trecho de gravação, para sample - por exemplo). ​ O processo de liberação de uso de uma obra musical chamasse "clearance" ou "licenciamento". A liberação, em si, é chamada "licença".
  • Como faço para entrar no SATWEB?
    Você deve usar seu código ECAD. No seu primeiro acesso, use seu código ECAD nos campos de login e senha. Ao acessar pela primeira vez, o sistema irá solicitar a criação de uma nova senha, que deverá ser usada a partir de então. Seu código ECAD está no e-mail de "boas-vindas" que você recebeu quando sua filiação foi homologada na ASSIM.
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