CADASTRO DE OBRAS
Leia atentamente às nossas regras cadastrais antes de enviar os pedidos de cadastro. Solicitações fora do formato serão devolvidas.
Atenção: unificamos os formulários. Agora o formulário "Novo cadastro de Obras" é o único que deverá ser utilizado para solicitação de cadastro.
Fazemos uma análise criteriosa dos pedidos, com audição das músicas com vistas a identificar versões, remixes ou MTG não autorizados e/ou uso de IA. Por essa razão, o prazo de cadastro das obras é de até 22 dias úteis.
Em caso de dúvidas, fale conosco (assim@assim.org.br). Os antigos formulários não serão mais aceitos em razão de não conterem todas as informações necessárias para eftivação do cadastro.
Registro, cadastro e edição de obra
Registro
Registrar uma obra é fazer seu "depósito/arquivamento" em órgão público.
Esse depósito/arquivamento, embora facultativo por lei, estende a proteção legal do criador sobre o objeto de sua criação, ao formalizar, documentalmente pelo registro, sua autoria.
O registro de uma obra musical é feito em órgãos competentes, como a Biblioteca Nacional ou a Escola Nacional de Música e está muito relacionado à proteção dos direitos morais sobre a criação, visto que são direitos irrenunciáveis e inalienáveis.
Esse registro é feito por meio do depósito de uma partitura, da gravação da música ou de uma cópia da letra da canção (neste caso, reconhece-se somente a autoria da letra, na forma de um poema, visto que não há melodia e, portanto, não é música) junto a estes órgãos.
O registro da obra é importante para a definição da autoria em caso de disputas ou violações de direitos autorais.
Para registrar uma obra musical, é necessário preencher formulários e pagar uma taxa.
O registro da obra estende a proteção devida ao autor, garantindo a exclusividade sobre a exploração da obra registrada durante até 70 anos após a morte do criador.
Atenção: a ASSIM não faz registro de obra musical! O registro é sempre feito pelo autor, pessoalmente.
Cadastro
Cadastrar uma obra é fazer seu "depósito/arquivamento" em uma Associação de Gestão Coletiva.
Quando o autor faz o cadastro na Associação, a Associação envia esse cadastro ao ECAD, de forma que a obra passa a gozar da proteção para a execução pública,
Esse depósito/arquivamento, garante ao autor a identificação pelo uso de sua música para a execução pública, tanto no Brasil quanto no exterior.
Esse registro é feito por meio do depósito de uma partitura, da gravação da música ou de uma cópia da letra da canção (neste caso, reconhece-se somente a autoria da letra e não da melodia de uma música) junto à Associção de Gestão Coletiva.
O cadastro da obra também estende a proteção dos direitos morais e patrimoniais da obra e é importante para a definição da autoria em caso de disputas ou violações de direitos autorais.
Para cadastrar uma obra musical, é necessário estar filiado a uma Associação de Gestão Coletiva. Cada instituição tem seu próprio regramento para cadastro de obras.
O regramento da ASSIM está disponível aqui.
Atenção: a ASSIM faz o cadastro da obra junto ao ECAD após a validação do pedido de cadastro feito pelo titular.
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Edição
Editar uma obra é fazer um contrato de administração dessa obra por meio de uma Editora Musical.
De maneira geral, trata-se de uma cessão de direitos, ou seja, a editora passa a deter uma parte (em percentuais) da titularidade patrimonial da obra.
Um contrato de edição prevê obrigações a serem cumpridas pela editora (contratada) e pelo autor (contratante). Cada contrato de edição tem suas características mas, geralmente, irão regular as relações de uso da música em diferentes modalidades de direitos, como a reprodução, a sincronização, a execução pública, a edição (impressão em álbum de partitura), entre outros usos.
É importante escolher com muito cuidado a editora musical pois, muitas vezes, a rescisão contratual pode ser muito complicada.
A editora também não é responsável pelas questões envolvendo disputas de titularidade moral pela criação da obra e, geralmente, seus contratos prevêm que tal responsabilidade é exclusiva do autor contratante, salvo raras excessões,
Atenção: a ASSIM não edita obras! A ASSIM faz a administração das obras no âmbito da execução pública, sejam as obras editadas ou não.